Comprador e vendedor não fecharam o negócio, devo pagar o corretor?
Com a enorme eclosão imobiliária que atualmente presenciamos, é primordial destacar a importância do corretor de imóveis, pois de fato, é ele quem efetivamente coloca frente a frente, duas partes para fecharem negócio (vendedor-comprador) e consequentemente, movimentar o mercado imobiliário.
Mas amigo (a) corretor (a), tenho certeza que por muitas vezes, esteja você exercendo a corretagem oficial ou a corretagem livre, quando da feitura do contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda de imóveis, você coloca alguma cláusula que fala sobre a sua remuneração (comissão), certo?
Será que você não está correndo nenhum risco, caso o comprador desista da compra e não efetue o pagamento da sua comissão?
Muitas pessoas acreditam que o serviço de corretagem é um serviço de resultado. “O corretor só recebe se fecharmos negócio”.
Bom, para sua surpresa, sim a corretagem é um serviço de resultado, porém, não este resultado que acabei de lhe falar (“fechar o negócio”), mas sim, o resultado de realizar atividades efetivas para conseguir o contrato.
Nikolas, como assim?
O corretor que atua de maneira segura, antes de confeccionar o contrato de compra e venda imobiliária, primeiramente, confecciona o contrato de corretagem.
O contrato de corretagem seguro, é aquele que estipula:
1) O serviço a ser prestado;
2) O objeto da compra e venda;
3) Forma de pagamento;
4) Cláusula de exclusividade e por fim;
5) A remuneração devida mesmo se posteriormente, ocorrer a desistência do negócio.
OBS: Como dica, após a elaboração do contrato de corretagem, ainda indico ser primordial conter as assinaturas de duas testemunhas.
Assim, fica resguardado o direito do corretor de receber sua comissão, caso tenha efetivamente cumprido com sua função, qual seja: celebrar o contrato de compra e venda (entre as partes), trazendo o resultado útil efetivo– realização ou não do negócio.
Nikolas, não posso mas essas cláusulas eu incluo no contrato de compra e venda, tá errado?
Não é que está errado, mas não lhe garante segurança jurídica, caso o contratante realize o negócio sem lhe avisar.
Entenda que a feitura do contrato de promessa de compra e venda ou de compra e venda é o resultado útil do seu trabalho.
Desta feita, concluímos ser importantíssimo que você (corretor), faça o contrato de corretagem junto ao contratante, estipulando como finalidade, a feitura do contrato de compra e venda imobiliária.
Espero ter ajudado e estou à disposição para debates sobre o tema.
Escrito por: Nikolas Nardini @nikolasnardini